Folha de S.Paulo
Brasília - Por seis votos a cinco, o STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu ontem que os professores de escolas públicas podem pregar suas
crenças na sala de aula.
Os ministros analisaram um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Para a Procuradoria, o ensino religioso em escolas públicas só pode ser de "natureza não confessional", ou seja, sem vinculação a uma religião específica, com proibição de admissão de professores na qualidade de representantes das confissões religiosas.
A ação foi impetrada pela Procuradoria para discutir dispositivos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação sobre ensino religioso nas escolas públicas.
O objetivo era mudar a legislação atual.
O artigo 210 da Constituição diz que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental".
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