Folha de S.Paulo
Políticos acusados da prática de caixa dois clássico, ou seja, de
ocultar da Justiça Eleitoral a real movimentação financeira de suas
campanhas, têm se beneficiado de brechas na legislação para escaparem de
punição criminal e eleitoral.
Quando não há indício de desvio de dinheiro público, os casos de caixa dois são enquadrados criminalmente em um artigo do Código Eleitoral, o 350, de falsidade ideológica, em que não há uma jurisprudência pacífica no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para condenação.
A lei diz que a pena poderia ser de até cinco anos de prisão, mas, segundo o próprio tribunal, até hoje não houve condenação.
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