Os servidores do Estado nomeados até 2013 não devem ter a aposentadoria
limitada ao teto do INSS, de R$ 5.531 neste ano, segundo decisão do
TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo).
O tribunal considerou procedente a Adin (ação de inconstitucionalidade)
do Ministério Público de São Paulo, que questionava a lei que criou a
previdência complementar no Estado.
Publicada em 2011, ela determina que os servidores estaduais têm uma
aposentadoria limitada ao teto do INSS e que, se quiserem aumentar o
benefício, devem pagar contribuições extras de 11% do valor do salário,
limitado ao teto.
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